Por Dr. HiltonCleber dos Santos – OAB/MG 132.536
Introdução
A Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD) impõe obrigações para quem coleta, armazena ou processa dados pessoais. Isso se reflete diretamente na elaboração e revisão de contratos comerciais ou com consumidores.
Desenvolvimento
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- Cláusulas de Privacidade: Explique como os dados serão utilizados, armazenados e protegidos.
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- Consentimento: Se houver coleta de dados pessoais, estabeleça como será obtido e gerenciado esse consentimento.
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- Compartilhamento de Dados: Quando necessário repassar dados a terceiros (fornecedores, parceiros), defina limites e responsabilidades.
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- Segurança da Informação: Preveja medidas de segurança para evitar incidentes, como vazamentos ou acessos indevidos.
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- Penalidades e Responsabilidades: A LGPD prevê multas e sanções administrativas em caso de descumprimento.
Conclusão
A adequação contratual à LGPD minimiza riscos de sanções e fortalece a relação de confiança com clientes e parceiros. Faça uma revisão detalhada das cláusulas que envolvam coleta e tratamento de dados pessoais.
Por Dr. Hilton Cleber dos Santos – OAB/MG 132.536